Regulamento Interno

CAPÍTULO 1

Constituição, Objetivos e Designação

Artigo 1

O presente Regulamento Interno tem por finalidade complementar e pormenorizar os Estatutos
da APEM para melhor organizar o funcionamento e desenvolvimento desta.

Artigo 2

Em caso de eventual divergência os Estatutos prevalecem sobre o presente Regulamento
Interno.

Artigo 3

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Meiral, também designada
abreviadamente por APEM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica de Meiral.

Artigo 4

A APEM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
presentes Estatutos e Regulamento Interno e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 5

A APEM tem a sua sede social na Escola Básica de Meiral, na freguesia de Canidelo, concelho de
Vila Nova de Gaia.

Artigo 6

A APEM exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política, religiosa,
ou quaisquer outras instituições ou interesses.

Artigo 7

São fins da APEM:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação
possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da
pessoa humana;
d) Colimar a defesa e promoção dos interesses da comunidade escolar;
e) Dinamizar o fomento do voluntariado parental na escola.
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Artigo 8

Compete à APEM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à
educação, cultura e na parte lúdica;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os
membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter
físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas
representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO 2

Associados

Artigo 9

São associados efetivos da APEM todos os pais e os encarregados de educação dos alunos
matriculados na Escola Básica de Meiral, que voluntariamente se inscrevam como associados,
considerando-se os dois cônjuges como um só membro para efeitos de candidatura a membro
dos órgãos sociais.

Artigo 10

São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEM;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEM;
c) Utilizar os serviços da APEM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou
educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEM.

Artigo 11

São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos e Regulamento Interno da Associação;
b) Exercer, com zelo, isenção e diligência, os cargos para que forem eleitos;
c) Pagar a joia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 12

Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam a alínea c) do Artigo 12º nos prazos a que venham a ser comunicado.
e) Os que não se reinscrevam na Associação no ano letivo vigente.
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Artigo 13

A cota é anual e corresponde ao ano letivo (setembro a agosto) e o seu valor é determinado
em Assembleia Geral.

Artigo 14

A cota deve ser liquidada até ao final do 1º período de aulas

Artigo 15

A admissão de associados é da responsabilidade do Conselho Executivo.

Artigo 16

No cometimento de uma infração, os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:
a) Repreensão registada
b) Suspensão por tempo determinado.
c) Exclusão da associação
A aplicação de qualquer pena deverá ser precedida de processo escrito.
A pena de repreensão registada poderá ser aplicada pelo Conselho Executivo, e dela cabe
recurso para a Assembleia Geral.
A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia Geral.

CAPÍTULO 3

Órgãos Sociais

Artigo 17

São Órgãos Sociais da APEM: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho
Fiscal.

Artigo 18

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos
anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia
Geral.

Artigo 19

Em caso de demissão de quaisquer elementos de um dos órgãos sociais, estes serão
substituídos por cooptação desde que não excedam dois terços desses elementos.

Artigo 20

Em caso de demissão de mais de dois terços dos elementos serão marcadas eleições
intercalares para esse órgão até final do mandato em vigor.
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Artigo 21

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 22

a) A Mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo
segundo.

Artigo 23

O funcionamento da Assembleia Geral esta consagrado nos artigos 15º a 17º dos Estatutos.

Artigo 24

Compete à Assembleia-Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento Interno;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEM em Federações e/ou Confederações de associações
similares;
f) Dissolver a APEM;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação

Artigo 25

Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral
b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
c) Dar posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.

Artigo 26

Compete ao primeiro secretário:
a) Substituir o presidente nos seus impedimentos´
b) Coadjuvar o presidente na orientação das reuniões
c) Redigir as atas da Assembleia Geral
d) Ler à Assembleia o expediente que for apresentado à mesa.

Artigo 27

Compete ao segundo secretário:
a) Coadjuvar o primeiro secretario a redigir a ata
b) Assumir a presidência no caso de impedimento do presidente e do primeiro secretário
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Artigo 28

No caso de ausência dos membros da Mesa, o Conselho Executivo indigitará entre os
associados presentes os membros da mesa.

CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 29

Funcionamento:
a) A APEM será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um
presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
b) O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos
seus membros o solicite
c) O Presidente será substituído, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo vicepresidente.
d) Das reuniões serão lavradas atas em que consistirá tudo quanto foi discutido, as votações e
as deliberações tomadas.
e) As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a
que se reportam.
f) As deliberações do Conselho Executivo só serão válidas se verificar a presença de, pelo
menos, três dos seus membros, devendo um deles ser o Presidente ou o Tesoureiro.
g) As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria simples dos votos dos
membros presentes.
h) Em caso de igualdade de votos, o Presidente, ou o vice-presidente quando esteja em sua
substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação.
i) Nas reuniões do Conselho Executivo poderão participar, sem direito a voto, outros membros
dos órgãos sociais. Poderão também participar, a título consultivo e sem direito a voto, outros
elementos ligados à comunidade escolar se para o efeito forem convidados.
j) O Conselho Executivo é solidariamente responsável pela gestão da APEM.
k) O Conselho Executivo pode criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho,
que ache necessário para o seu eficaz funcionamento.

Artigo 30

Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEM;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar condignamente e de forma ética os bens da APEM sem qualquer interesse
pessoal;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e
aprovação;
e) Representar a APEM;
f) Propor à Assembleia Geral o montante das joia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 31

Compete ao presidente do conselho executivo:
a) Representar a APEM
b) Presidir às reuniões do Conselho Executivo
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c) Coordenar e orientar a atividade do Conselho Executivo diligenciando pela assiduidade e
eficiência dos seus membros
d) Decidir, com o seu voto de qualidade, os empates nas votações

Artigo 32

Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente em caso de impedimento deste.

Artigo 33

Compete ao tesoureiro:
a) Estruturar e manter em funcionamento o sector financeiro
b) Em conjunto com o secretário manter atualizada a lista dos associados

Artigo 34

Compete ao Secretário:
a) Estruturar e manter em bom funcionamento os serviços de secretaria do Conselho Executivo
b) Elaborar as atas das reuniões do Conselho Executivo
c) Manter, em conjunto com o tesoureiro, atualizada a lista dos associados
d) Tratar de toda a correspondência.

Artigo 35

Compete ao Vogal:
a) Coadjuvar os restantes membros do Conselho Executivo
b) Substituir o secretário na ausência deste.

Artigo 36

A reunião ordinária será marcada em datas fixas permanentes, acordadas entre os membros do
Conselho Executivo.

Artigo 37

O Conselho Executivo vincula-se:
a) Com a assinatura do presidente nos ofícios dirigidos a instituições e entidades oficiais;
b) Com assinatura conjunta de dois membros, sendo obrigatória a do presidente ou do
tesoureiro, em questões de ordem financeira;
c) Com a assinatura de qualquer membro do Conselho Executivo, nas informações aos
associados, decorrentes das atividades e serviços ou em questões de simples expediente.

CONSELHO FISCAL
Artigo 38

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
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Artigo 39

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária
dos atos da direção.
c) Fiscalizar todas as atividades do Conselho Executivo, verificando a legalidade das decisões
obtenção das finalidades;
d) Solicitar ao Conselho Executivo todas as informações consideradas úteis ao normal
funcionamento da Instituição;
e) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer;

Artigo 40

Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar as reuniões do Conselho;
b) Orientar os trabalhos das reuniões;
c) Assistir, sempre que julgue necessário, às reuniões do Conselho Executivo, sem direito de
voto.

Artigo 41

Compete aos Vogais:
a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;
b) Colaborar com o Presidente no desempenho das suas funções.
c) Elaborar o relatório de contas do Conselho Executivo tal como dar parecer sobre outras
questões de ordem financeira e que estejam de alguma forma ligadas ao Conselho Fiscal

Artigo 42

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
O Conselho Fiscal reúne, em sessão ordinária, pelo menos duas vezes por ano, para analisar o
Orçamento e o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e as Contas, e para redigir o
parecer sobre estes dois últimos documentos.

Artigo 43

O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos
restantes membros.

CAPÍTULO 4

Processo eleitoral

Artigo 44

Os membros dos corpos sociais são eleitos anualmente por sufrágio direto e secreto em
Assembleia Geral Eleitoral convocada para o efeito.
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Artigo 45

a) Os atos preparatórios, fiscalização e direção do ato eleitoral competem à Mesa da Assembleia
Geral.
b) O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da mesa da assembleia geral.
c) O presidente da Mesa da Assembleia Geral marcará o ato eleitoral com 30 dias de
antecedência.

Artigo 46

a) As listas concorrentes deverão ser entregues ao presidente da Mesa da Assembleia geral até
15 dias antes do ato eleitoral.
b) Nas listas concorrentes deverão ser indicados os nomes dos associados e os cargos
respetivos a que concorrem, acompanhados pela declaração individual de aceitação de tal
candidatura.
c) Um associado só pode figurar numa lista.
d) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais os associados efetivos em pleno gozo dos seus
direitos.
e) Após receção e verificação das listas o presidente da comissão eleitoral publicará as listas em
edital a afixar na escola sede até 8 dias antes do ato eleitoral.
f) Caso não seja apresentada nenhuma lista o Presidente da Mesa da Assembleia Geral iniciará
negociações para encontrar uma lista a apresentar até ao início da Assembleia Eleitoral.

Artigo 47

a) Serão aceites votos por procuração.
b) No ato de votar, o associado assinará uma lista de presenças, que acompanhará a ata do
processo.
c) Durante a votação deverá estar um representante das diferentes listas a fiscalizar o ato.

Artigo 48

a) Encerradas as urnas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a
lista que obtiver mais votos.
b) Os resultados serão proclamados de imediato.
c) Os membros dos órgãos sociais só cessam funções com a tomada de posse dos seus
substitutos eleitos.
d) O presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante deverá empossar os novos órgãos
eleitos até 8 dias após a eleição.

CAPÍTULO 5

Regime financeiro

Artigo 49

Constituem, nomeadamente, receitas da APEM:
a) As joias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
d) Receitas provenientes de eventos organizados pela Associação.
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Artigo 50

A APEM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo
obrigatória a do presidente ou do tesoureiro, exceto no expediente geral.

Artigo 51

As disponibilidades financeiras da APEM serão obrigatoriamente depositadas num
estabelecimento bancário, em conta própria da associação, requerendo para o movimento de
valores a assinatura de dois (2) elementos da direção, sendo uma delas obrigatoriamente a do
presidente ou do tesoureiro.

Artigo 52

Em caso de dissolução, o ativo da APEM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente
a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

CAPÍTULO 6

Disposições gerais e transitórias

Artigo 53

O ano social da APEM principia em um de outubro e termina em trinta de setembro.

Artigo 54

É dever do Conselho Executivo a manutenção de uma cópia atualizada dos Estatutos e dos
Regulamento Interno da Associação na Escola, ao cuidado da Direção da Escola, e que será
disponibilizada a qualquer associado que o solicite.

Artigo 55

A Direção não pode obrigar a Associação para além do termo do seu mandato, sem aprovação
em Assembleia Geral.

Artigo 56

A direção não pode incorrer em uma despesa única acima de 1.000,00 € sem a aprovação da
Assembleia.

Artigo 57

O presente Regulamento Interno, bem como os Estatutos, só poderão ser revistos ou alterados
em Assembleia Geral convocada para o efeito, conforme os estatutos.

Artigo 58

Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos
exclusivamente pelo recurso à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em
vigor.
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Artigo 59

O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.
O presente Regulamento Interno foi aprovado em assembleia geral, no dia 19 de maio de 2017,
tendo entrado em vigor no dia 22 de maio de 2017.

Vila Nova de Gaia, 19 de maio de 2017
O Presidente da Assembleia Geral


Manuel Costa