Regulamento Interno

 

CAPÍTULO 1

Constituição, Objetivos e Designação

Artigo 1

O presente Regulamento Interno tem por finalidade complementar e pormenorizar os Estatutos da APEM para melhor organizar o funcionamento e desenvolvimento desta.

Artigo 2

Em caso de eventual divergência os Estatutos prevalecem sobre o presente Regulamento Interno.

Artigo 3

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Meiral, também designada abreviadamente por APEM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola do Meiral.

Artigo 4

A APEM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos Estatutos e Regulamento Interno e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 5

A APEM tem a sua sede social na Escola do Meiral, na freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Artigo 6

A APEM exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política, religiosa, ou quaisquer outras instituições ou interesses.

Artigo 7

São fins da APEM:

a) Contribuir para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;

d) Velar pela defesa e promoção dos interesses da comunidade escolar;

e) Dinamizar o fomento do voluntariado parental na escola.

Artigo 8

Compete à APEM:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação, à cultura e às atividades lúdicas;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover atividades de carácter físico, recreativo e cultural;

d) No âmbito da promoção referida na alínea anterior compete também à APEM cooperar em iniciativas da escola;

e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, zelando pelo respeito dos seus interesses junto das entidades competentes.

CAPÍTULO 2

Associados

Artigo 9

São associados efetivos da APEM todos os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola do Meiral, que voluntariamente se inscrevam como associados, considerando-se os dois cônjuges como um só membro para efeitos de candidatura a membro dos órgãos sociais.

Artigo 10

São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEM;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEM;

c) Utilizar os serviços da APEM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEM;

e) Cooperar nas atividades deliberadas pela direção da APEM.

Artigo 11

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos e Regulamento Interno da Associação;

b) Pagar a quotização que for fixada.

Artigo 12

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.

Artigo 13

A quotização é anual e corresponde ao ano letivo e o seu valor é determinado em Assembleia Geral.

Artigo 14

A admissão de associados é da responsabilidade do Conselho Executivo.

Artigo 15

No cometimento de uma infração, os Associados poderão sofrer as seguintes penalidades:

a) Repreensão registada;

b) Suspensão por tempo determinado;

c) Exclusão da associação.

A aplicação de qualquer pena deverá ser precedida de processo escrito.

A pena de repreensão registada poderá ser aplicada pelo Conselho Executivo, e dela cabe recurso para a Assembleia Geral.

A aplicação das penas de suspensão e exclusão são da competência da Assembleia Geral.

CAPÍTULO 3

Órgãos Sociais

Artigo 16

São Órgãos Sociais da APEM: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

Artigo 17

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.

Artigo 18

Em caso de demissão de quaisquer elementos de um dos órgãos sociais, estes serão substituídos por cooptação desde que não excedam dois terços desses elementos.

Artigo 19

Em caso de demissão de mais de dois terços dos elementos serão marcadas eleições intercalares para esse órgão até final do mandato em vigor.

Artigo 20

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 21

a) A Mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);

b) O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 22

O funcionamento da Assembleia Geral esta consagrado nos artigos 15º a 17º dos Estatutos.

Artigo 23

Compete à Assembleia-Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;

e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

f) Dissolver a APEM.

Artigo 24

Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar a Assembleia Geral;

b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;

c) Dar posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.

Artigo 25

Compete ao primeiro secretário:

a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;

b) Coadjuvar o presidente na orientação das reuniões;

c) Redigir as atas da Assembleia Geral;

d) Ler à Assembleia o expediente que for apresentado à mesa.

Artigo 26

Compete ao segundo secretário:

a) Coadjuvar o primeiro secretario a redigir a ata;

b) Assumir a presidência no caso de impedimento do presidente e do primeiro secretário.

Artigo 27

No caso de ausência dos membros da Mesa, o Conselho Executivo indigitará entre os associados presentes os membros da mesa.

CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 28

Funcionamento:

a) A APEM será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Poderão ainda haver, no Conselho Executivo, um ou mais vogais suplentes que podem assistir às reuniões deste órgão sem direito a voto;

b) O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite;

c) O Presidente será substituído, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo vice-presidente;

d) Das reuniões serão lavradas atas em que consistirá tudo quanto foi discutido, as votações e as deliberações tomadas;

e) As atas devem ser lidas, aprovadas e assinadas, na reunião imediatamente a seguir àquela a que se reportam;

f) As deliberações do Conselho Executivo só serão válidas se verificar a presença de, pelo menos, três dos seus membros, devendo um deles ser o Presidente ou o Tesoureiro;

g) As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes;

h) Em caso de igualdade de votos, o Presidente, ou o Vice-presidente quando esteja em sua substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação;

i) Nas reuniões do Conselho Executivo poderão participar, sem direito a voto, outros membros dos órgãos sociais. Poderão também participar, a título consultivo e sem direito a voto, outros elementos ligados à comunidade escolar se para o efeito forem convidados;

j) O Conselho Executivo é solidariamente responsável pela gestão da APEM;

k) O Conselho Executivo pode criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho, que ache necessário para o seu eficaz funcionamento.

Artigo 29

Compete ao Conselho Executivo:

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEM;

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Administrar condignamente e de forma ética os bens da APEM sem qualquer interesse pessoal;

d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEM;

f) Propor à Assembleia Geral o montante da quotização a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 30

Compete ao presidente do conselho executivo:

a) Representar a APEM;

b) Presidir às reuniões do Conselho Executivo;

c) Coordenar e orientar a atividade do Conselho Executivo diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus membros;

d) Decidir, com o seu voto de qualidade, os empates nas votações.

Artigo 31

Compete ao Vice-presidente:

a) Substituir o Presidente em caso de impedimento deste.

Artigo 32

Compete ao tesoureiro:

a) Estruturar e manter em funcionamento o sector financeiro;

b) Em conjunto com o secretário manter atualizada a lista dos associados.

Artigo 33

Compete ao Secretário:

a) Estruturar e manter em bom funcionamento os serviços de secretaria do Conselho Executivo;

b) Elaborar as atas das reuniões do Conselho Executivo;

c) Manter, em conjunto com o tesoureiro, atualizada a lista dos associados;

d) Tratar de toda a correspondência.

Artigo 34

Compete ao Vogal:

a) Coadjuvar os restantes membros do Conselho Executivo;

b) Substituir o secretário na ausência deste.

Artigo 35

A reunião ordinária será marcada em datas acordadas entre os membros do Conselho Executivo.

Artigo 36

O Conselho Executivo vincula-se:

a) Com a assinatura do presidente nos ofícios dirigidos a instituições e entidades oficiais;

b) Com assinatura do presidente ou do tesoureiro, em questões de ordem financeira;

c) Com a assinatura de qualquer membro do Conselho Executivo, nas informações aos associados, decorrentes das atividades e serviços ou em questões de simples expediente.

CONSELHO FISCAL
Artigo 37

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 38

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção;

c) Fiscalizar todas as atividades do Conselho Executivo;

d) Solicitar ao Conselho Executivo todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento da Instituição;

e) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.

Artigo 39

Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

a) Convocar as reuniões do Conselho;

b) Orientar os trabalhos das reuniões;

c) Assistir, sempre que julgue necessário, às reuniões do Conselho Executivo, sem direito de voto.

Artigo 40

Compete aos Vogais:

a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;

b) Colaborar com o Presidente no desempenho das suas funções;

c) Elaborar o relatório de contas do Conselho Executivo tal como dar parecer sobre outras questões de ordem financeira e que estejam de alguma forma ligadas ao Conselho Fiscal.

Artigo 41

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

O Conselho Fiscal reúne, para analisar o Orçamento e o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades e Contas, e para redigir o parecer sobre estes dois últimos documentos.

Artigo 42

O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido dos restantes membros.

CAPÍTULO 4

Processo eleitoral

Artigo 43

Os membros dos corpos sociais são eleitos anualmente por sufrágio direto e secreto em Assembleia Geral Eleitoral convocada para o efeito.

Artigo 44

a) Os atos preparatórios, fiscalização e direção do ato eleitoral competem à Mesa da Assembleia Geral.
b) O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da mesa da assembleia geral.
c) O presidente da Mesa da Assembleia Geral marcará o ato eleitoral com 30 dias de
antecedência.

Artigo 45

a) As listas concorrentes deverão ser entregues ao presidente da Mesa da Assembleia geral até 48 horas antes do ato eleitoral;

b) Nas listas concorrentes deverão ser indicados os nomes dos associados e os cargos respetivos a que concorrem, acompanhados pela declaração individual de aceitação de tal candidatura;

c) Um associado só pode figurar numa lista;

d) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais os associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos;

e) Após receção e verificação das listas o presidente da comissão eleitoral publicará as listas em edital a afixar na escola antes do ato eleitoral;

f) Caso não seja apresentada nenhuma lista o Presidente da Mesa da Assembleia Geral iniciará negociações para encontrar uma lista a apresentar.

Artigo 46

a) Serão aceites votos por procuração;

b) No ato de votar, o associado assinará uma lista de presenças, que acompanhará a ata do processo;

c) Durante a votação deverá estar um representante das diferentes listas a fiscalizar o ato.

Artigo 47

a) Encerradas as urnas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos;

b) Os resultados serão proclamados de imediato;

c) Os membros dos órgãos sociais só cessam funções com a tomada de posse dos seus substitutos eleitos;

d) O presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante deverá empossar os novos órgãos eleitos até 15 dias após a eleição.

CAPÍTULO 5

Regime financeiro

Artigo 48

Constituem, nomeadamente, receitas da APEM:

a) A quotização dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) Receitas provenientes de eventos organizados pela Associação;

d) Angariação de fundos.

Artigo 49

A APEM fica obrigada pela assinatura do Presidente da Direção.

Artigo 50

As disponibilidades financeiras da APEM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 51

Em caso de dissolução, o ativo da APEM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

CAPÍTULO 6

Disposições gerais e transitórias

Artigo 52

O ano social da APEM principia em um de outubro e termina em trinta de setembro.

Artigo 53

É dever do Conselho Executivo a manutenção de uma cópia atualizada dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação na Escola, ao cuidado da Coordenação da Escola, e que será disponibilizada a qualquer associado que o solicite.

Artigo 54

O Presidente não pode obrigar a Associação para além do termo do seu mandato, sem aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 55

O presente Regulamento Interno, bem como os Estatutos, só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia Geral convocada para o efeito, conforme os estatutos.

Artigo 56

Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos exclusivamente pelo recurso à Assembleia-Geral, tendo em conta a legislação em vigor.

Artigo 57

O presente Regulamento Interno entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.

O presente Regulamento Interno foi aprovado em assembleia geral, no dia 15 de setembro de 2022, tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Vila Nova de Gaia, 15 de setembro de 2022

O Presidente da Assembleia Geral

Manuel Costa