Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Meiral, também designada
abreviadamente por APEM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica de Meiral.
Artigo 2º
A APEM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
presentes Estatutos e Regulamento Interno e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A APEM tem a sua sede social na Escola Básica de Meiral, na freguesia de Canidelo, concelho de
Vila Nova de Gaia.
Artigo 4º
A APEM exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política, religiosa,
ou quaisquer outras instituições ou interesses.
Artigo 5º
São fins da APEM:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação
possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da
pessoa humana;
d) Colimar a defesa e promoção dos interesses da comunidade escolar;
e) Dinamizar o fomento do voluntariado parental na escola.
Artigo 6º
Compete à APEM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à
educação, cultura e na parte lúdica;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os
membros da escola;
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c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter
físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas
representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da APEM, os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na
Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEM;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEM;
c) Utilizar os serviços da APEM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou
educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEM.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos e Regulamento Interno da Associação;
b) Exercer, com zelo, isenção e diligência, os cargos para que forem eleitos;
c) Pagar a joia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam a alínea c) do Artigo 9º nos prazos a que venham a ser comunicado.
e) Os que não se reinscrevam na Associação no ano letivo vigente.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11º
São Órgãos Sociais da APEM: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho
Fiscal.
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Artigo 12º
Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos
anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia
Geral.
Artigo 13º
a) A Mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo
segundo.
Artigo 14º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo e usufruto dos seus
direitos.
Artigo 15º
a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para
discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos
sociais;
b) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária nas datas e com o plano de trabalho que o
Regulamento Interno definir;
c) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a
pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte por
cento (20%) dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por
circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos,
mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de
associados.
Artigo 18º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEM em Federações e/ou Confederações de associações
similares;
f) Dissolver a APEM;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
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Artigo 19º
A APEM será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um
presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus
membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEM;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar condignamente e de forma ética os bens da APEM sem qualquer interesse
pessoal;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e
aprovação;
e) Representar a APEM;
f) Propor à Assembleia Geral o montante das joia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária
dos atos da direção.
Artigo 24º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Capítulo Quarto
Do regime financeiroArtigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEM:
a) As joias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
d) Receitas provenientes de eventos organizados pela Associação.
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Artigo 26º
A APEM fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros da Direção definidos nos
Regulamento Interno nos pressupostos nele definido
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da APEM serão obrigatoriamente depositadas num
estabelecimento bancário, em conta própria da associação, requerendo para o movimento de
valores a assinatura de dois (2) elementos da direção.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o ativo da APEM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente
a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
O ano social da APEM principia em um de outubro e termina em trinta de setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEM e a primeira Assembleia Geral que se
realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por sete (7) dos
fundadores.
Outros
Artigo 32º
É dever do Conselho Executivo a manutenção de uma cópia atualizada dos Estatutos e dos
Regulamento Interno da Associação na Escola, ao cuidado da Direção da Escola, e que será
disponibilizada a qualquer sócio que o solicite.